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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PROFESSOR DA A.O.WUSHU – ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE WUSHU
CONCEITO
A ÉTICA PROFISSIONAL deriva precisamente dos DEVERES PECULIARES que o PROFESSOR DE WUSHU moderno tem com a própria comunidade em CONTRAPARTIDA COM SEUS DIREITOS, expressos em prerrogativas que nela desfruta. No campo ÉTICO, sabiamente, os DEVERES E DIREITOS, constituem BINÔMIO INSEPARÁVEIS, pois, um elemento pressupõe o outro, não podendo HAVER DIREITOS SEM DEVERES OU VICE-VERSA.
Serve o CÓDIGO DE ÉTICA, como RECORDAÇÃO CONSANTE, o que significa ser membro de um verdadeiro GRUPO PROFISSIONAL, lembrando o que ele representa. Quais as suas obrigações para com o público a que serve, enfim deve ser para o PROFESSOR DA A.O.WUSHU, UM GUIA CONSTANTE E UMA INSPIRAÇÃO em sua tarefa diária.
OBJETIVO
O presente CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, tem por objetivo, fixar a forma pela qual se devem conduzir os professores de WUSHU monderno, quando no exercício de sua profissão evitando no CONFRONTO DE INTERESSES O AVILTAMENTO DA PROFISSÃO.
QUALIFICAÇÃO
O PROFESSOR DA A.O.WUSHU, está habilitado a exercer suas atividades, quando atende as exigências determinadas por este regulamento. Como segue:
PRIMEIRA
Estar devidamente filiado à A.O.WUSHU - Associação Olímpica de Wushu como professor da entidade.
SEGUNDA
Ter idade mínima de (18) dezoito anos e ter concluído o ensino médio.
TERCEIRA
GRADUAÇÃO:
Possuir graduação mínima de faixa vermelha de Taolu, Sanshou, Taijiquan e preta de Shuai jiao.
QUARTA
Possuir ALVARÁ DE PORFESSOR, expedido anualmente pela A.O.WUSHU, unicamente para o professor filiado, com este título, o qual deverá ficar exposto na área de treinamento da academia em local visível. Esta é uma licença para que o professor possa representar a A.O.Wushu.
DEVERES E PROIBIÇÕES
PRIMEIRA
É vetado ao Professor da A.O.Wushu, oferecer ou disputar serviços profissionais mediante DEPRECIAÇÃO DE HONORÁRIOS ou em concorrência desleal. Principalmente com colegas da A.O.Wushu
SEGUNDA
É vetado a qualquer PROFESSOR DA A.O.WUSHU, autorizar a outro atleta a exercer esta atividade, sob sua responsabilidade, pois este é um direito outorgado somente pelos órgãos competentes. A não ser nos casos especiais, como o estágio supervisionado ou de emergência. No último, a graduação mínima a ser observada para a substituição deve ser de Faixa Verde. Esse tipo de substituição não deve ultrapassar o limite de 20% das aulas ministradas por mês.
TERCEIRA
A conduta do PROFESSOR DA A.O.WUSHU com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria.
QUARTA
O Professor da A.O.Wushu, deve em relação aos colegas, evitar REFERÊNCIAS PREJUDICIAIS ou de qualquer modo DESABONADORAS durante suas aulas ou fora delas.
QUINTA
Jamais se apropriar de iniciativas, trabalhos realizados, resultados alcançados por colegas, apresentando-os como próprio.
SEXTA
Evitar desentendimento com o colega ao qual vier substituir no exercício profissional.
SÉTIMA Fazer com que as referências técnicas se sustentem na sua maior CAPACIDADE e não na FRAGILIDADE do seu colega concorrente.
OITAVA
Nas CONCORRÊNCIAS, em que é exigido a apresentação do CURICULIM VITAE, este deverá ter obrigatoriamente o VISTO DA A.O.WUSHU.
NONA
Nas CONCORRÊNCIAS ABERTAS, ou nominais, em que forem convidados mais de um professor da A.O.Wushu a se habilitar ao cargo, este deverá enviar por escrito o seu CURRICULUN VITAE com o devido VISTO da A.O.WUSHU.
DÉCIMA
Quando não se tratar de CONCORRÊNCIA e sim de CONVITE ESPECIAL, por escrito ou verbal de um estabelecimento, para preencher o CARGO DE PROFESSOR, desde que esteja sendo feito dentro das normas estabelecidas por este CÓDIGO DE ÉTICA, é vetado a outro PROFESSOR DA A.O.WUSHU filiado à mesma interferir no ingresso do colega convidado, seja através de INFLUÊNCIA ou AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS.
DÉCIMA PRIMEIRA
Nos convites especiais não será necessário a apresentação de CURRICULUM VITAE, porém terão que seguir as normas estabelecidas neste CÓDIGO DE ÉTICA.
DÉCIMA SEGUNDA
Para que se concretize o INGRESSO de um Professor quadro profissional da A.O.Wushu, para exercer suas atividades profissionais, será necessário a anuência do Mestre, responsável pelas Filiações.
DÉCIMA TERCEIRA
O PROFESSOR DA A.O.WUSHU deve assumir a RESPONSABILIDADE nos resultados das competições, seja este, favorável ou desfavorável, evitando jogá-la sobre seus colegas árbitros ou a A.O.WUSHU.
DÉCIMA QUARTA
É de inteira responsabilidade do PROFESSOR, o COMPORTAMENTO DOS PAIS, TORCEDORES, AMIGOS E COLEGAS, ligados à academia da qual participam, cabendo-lhe o dever de ensiná-los a se conduzir com DISCIPLINA e RESPEITO nos eventos. Nestes casos, a Comissão de Ética decidirá a punição cabível ao professor responsável. Quanto ao aluno, o professor poderá decidir sobre sua responsabilidade a punição a ele cabível de acordo com a gravidade do ato (advertência, suspensão ou expulsão).
DÉCIMA QUINTA
Fazer a saudação (Shie ni) sempre que for cumprimentar um colega, bem como ensinar e exigir esta prática de seus alunos.
DÉCIMA SEXTA
Os exames de faixa serão realizados unicamente pelo Mestre ou por alguém qualificado indicado por ele. O valor do exame para graduação será definido por uma Comissão formada por 4 (quatro) professores e pelo Mestre.
O Professor poderá realizar vendas de uniformes à seus atletas, sendo este de uso obrigatório durante as aulas e também nos exames. Caso o aluno não possua esteja de uniforme durante o exame este perderá ponto. Porém, fica vedada a obrigatoriedade da aquisição, como condição para a realização do exame de promoção, por se caracterizar a venda casada, o que é proibido pelo código civil brasileiro e pelo código do consumidor.
Na compra de qualquer produto, tem o consumidor o direito e a liberdade de escolha.
DÉCIMA SÉTIMA
Os professores da A.O.Wushu só poderão realizar eventos como campeonatos, apresentações, palestras, cursos mediante a autorização do Presidente da A.O.Wushu.
DÉCIMA OITAVA
Os padrões de conduta, uniformização, graduação e técnica devem ser rigorosamente seguidos por todos os Professores da A.O.Wushu e seus alunos.
DÉCIMA NONA
O PROFESSOR DA A.O.WUSHU deve ensinar e propagar a disciplina e hierarquia como também deve conduzir os praticantes da arte, fazendo-os compreender que o Wushu diverge de outros esportes, dentro de sua filosofia, e que o objetivo se baseia na doutrina filosófica e prática de RESISTÊNCIA FÍSICA, HABILIDADE TÉCNICA E FORÇA MENTAL. Sendo as duas primeiras comumente usadas, porém, a FORÇA MENTAL é que vai dar ao competidor a maior qualidade ou grau de superioridade necessária quando a RESISTÊNCIA FÍSICA E A HABILIDADE TÉCNICA se equivalerem. Diante deste conceito, a FORÇA MENTAL tem que ser ministrada através de palestras com os alunos, no decorrer das aulas, mostrando-lhes o caminho e ensinando-lhes a desenvolver a potencialidade que possuem e desconhecem.
PENALIDADES
As infrações ocorridas na vigência do presente código de ética profissional do professor da A.O.wushu serão julgados pela COMISSÃO DE ÉTICA e pelo PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE WUSHU, nos seguintes termos:
PRIMEIRO
Cassação do ALVARÁ de professor, pelo período de:
MÍNIMO : (30) TRINTA DIAS.
MÁXIMO: (180) CENTO E OITENTA DIAS.
Não podendo, neste período, representar tecnicamente ou profissionalmente pela A.O.Wushu.
SEGUNDO
Os alunos e atletas do professor, cujo Alvará estiver cassado, para continuar participando das atividades esportivas junto à A.O.Wushu, deverão estar sob a responsabilidade de um professor SUBSTITUTO com a qualificação exigida por este CÓDIGO DE ÉTICA que será escolhido pela Direção da A.O.Wushu. Neste caso, o SUBSTITUTO será obrigatoriamente um professor do quadro profissional da A.O.Wushu.
TERCEIRO
O PROFESSOR DA A.O.WUSHU, após cumprir sua SUSPENSÃO, poderá retornar às suas funções, desde que requeira junto à ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE WUSHU, o restabelecimento desta função.
QUARTO
As PUNIÇÕES serão ATRIBUÍDAS ADMINISTRATIVAMENTE pela Comissão de Ética da A.O.Wushu, em consonância com o grau de gravidade das infrações cometidas.
Os CASOS OMISSOS OU NÃO PREVISTOS por este CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PROFESSOR DA A.O.WUSHU serão elucidados e julgados pela COMISSÃO DE ÉTICA DA A.O.WUSHU.
QUINTO
A COMISSÃO DE ÉTICA será formada por modalidade seguindo sempre o critério de 3 (três) faixas pretas da modalidade, 1 (hum) advogado e o Mestre da A.O.Wushu
TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
O oferecimento de serviços profissionais a preços inferiores ao da presente tabela de honorários, configura aviltamento de honorários, e concorrência desleal, de acordo com o Código de Ética Profissional do Professor da A.O.Wushu. Aquele que constatar o fato ou sentir-se prejudicado deverá denunciá-lo à:
COMISSÃO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE WUSHU.
HONORÁRIOS MENSAIS
MARÇO DE 2007
| PERCENTUAL DA MENSALIDADE |
Mín. 40% |
| HORA AULA POR A |
R$ 45,00> |
PERCENTUAL DA MENSALIDADE Mín. 40%
HORA AULA POR A R$ 45,00
OS HONORÁRIOS SERÃO REAJUSTADOS PELA COMISSÃO DE ÉTICA DA A.O.WUSHU
ESTE CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFESSOR DA A.O.WUSHU, FOI APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM
Brasília, 31 de Março de 2007 |